segunda-feira, 15 de outubro de 2012

"Santinhos" nas ruas

       Os materiais de campanha jogados indiscriminadamente nas ruas próximas aos locais de votação, na tentativa de conquistar votos dos eleitores indecisos, acabam entupindo as bocas de lobo das cidades e poluindo os rios, prejudicando o meio ambiente. 



       O promotor Luiz Antônio informa que jogar panfleto ou fazer qualquer tipo de manifestação eleitoral em frente aos locais de votação é boca de urna. Essa postura é crime e como tal tem consequências penais. A Lei 9.504/97, que rege as eleições, determina, em seu artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, que propaganda de boca de urna ou de arregimentação de eleitores no dia da eleição é crime. Tal conduta ocorre com o objetivo específico de desrespeitar a legislação eleitoral, provocando a desigualdade entre os candidatos.
Para o juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional Eleitoral, Jorge Tadeu Rodrigues, o candidato que suja a sua cidade com santinhos jogados ao relento já demonstra a falta de compromisso com o bem público.
       Já existem cidades do Brasil em que a Justiça Eleitoral já tomou uma atitude contra os candidatos que tem o hábito de jogar santinhos e outros materiais de campanha em frente aos prédios onde serão instaladas as urnas para votação. “O candidato que suja a cidade com santinhos jogados ao relento já demonstra a falta de compromisso com os bens públicos ao praticar o ato. Caso algum correligionário seja flagrado descumprindo a ordem da Justiça Eleitoral, iremos investigar a fundo a participação do candidato, que poderá ter, inclusive, o mandato cassado se comprovada sua anuência com a prática”, ressaltou o juiz auxiliar do TRE de Mato Grosso, Jorge Tadeu Rodrigues.


       De acordo com o magistrado todo o material recolhido será distribuído para cooperativas de reciclagem e os banners de lona serão usados na produção de sacolas retornáveis, e nos municípios onde não houver tais cooperativas o material será incinerado.

       Os infratores estarão sujeitos à prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral e terão os materiais de campanha apreendidos. Mais que punir quem não contribui para uma cidade limpa e saudável a campanha tem por objetivo educar eleitores e candidatos para a importância da preservação ambiental também nas eleições


       Em Unaí, no noroeste de Minas Gerais, a Justiça Eleitoral puniu um candidato a vereador, flagrado fazendo boca de urna.
Vanderlei Ribeiro Alves Pereira, do PHS, já saiu do fórum com a vassoura na mão. Acompanhado por policiais militares, ele foi condenado a varrer uma rua cheia de santinhos.
O candidato não foi eleito.

    Em Bauru (SP), uma eleitora morreu por complicações relacionadas a uma queda causada por "santinhos" de candidatos a cargos municipais nesta quarta-feira, por volta das 6 horas da manhã de Domingo, 7 de outubro.  Luciana Lucas, de 64 anos, já tinha complicações de saúde e problemas renais quando escorregou nos papéis espalhados no chão por campanhas eleitorais. A queda ocorreu na escola estadual Francisco Alves Brizola. A fratura no quadril causada pela queda agravou o quadro e a levou a óbito. Logo após a queda, a eleitora foi levada para o Pronto Socorro e então encaminhada para o Hospital Estadual, onde morreu.

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